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IBS e CBS: empresas terão 60 dias para corrigir inconsistências apontadas pelo Fisco.

A adaptação às novas regras da Reforma Tributária continua avançando em 2026. Um dos destaques recentes é a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária.

A iniciativa traz uma abordagem mais orientativa para o primeiro ano de vigência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Em vez de aplicar penalidades imediatamente, o Fisco poderá identificar inconsistências nos documentos fiscais, comunicar a empresa e conceder um prazo para regularização.

Desde de agosto, as NF-e e NFC-e emitidas por empresas enquadradas no regime regular já são rejeitadas quando os campos de IBS e CBS não são informados. No entanto, o novo programa reconhece que este é um período de adaptação e permite que omissões e inconsistências sejam corrigidas dentro do prazo estabelecido.

Na prática, após a identificação de uma irregularidade, a empresa será comunicada e terá até 60 dias para realizar os ajustes necessários. As notificações também poderão ser direcionadas ao contador, mediante autorização da empresa, facilitando o acompanhamento e a regularização das pendências.

É importante destacar que o programa não elimina a responsabilidade das empresas. Para permanecer em conformidade, será necessário acompanhar as comunicações recebidas, corrigir as inconsistências apontadas e demonstrar evolução na emissão correta dos documentos fiscais.

O ano de 2026 segue sendo um período de adaptação às novas exigências tributárias. Por isso, a recomendação continua sendo a emissão correta dos documentos fiscais, o monitoramento constante de possíveis inconsistências e a rápida correção de eventuais divergências.

A ADM Sistemas acompanha de perto as mudanças relacionadas à Reforma Tributária e mantém seus sistemas atualizados para atender às novas exigências fiscais, auxiliando empresas e escritórios contábeis no processo de adequação às regras de IBS e CBS.

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